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TRE-MS autoriza propaganda em sites de notícias
Os juízes do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) aprovaram em sessão nesta tarde a Resolução n° 388, que regulamenta a veiculação de propaganda eleitoral em sites de notícias. A matéria revoga disposição da Resolução n° 386, que autorizava propaganda na internet apenas em sites com terminação can.br, de relacionamento, como o Orkut, e blogs (os diários eletrônicos).
Resposta:
Pela nova regra, fica autorizada, até a antevéspera da eleição, a divulgação paga em sites de notícias de propaganda eleitoral por meio de banner de até 468 pixels de largura por 60 pixels (dimensão conhecida como full banner), por página, para cada candidato, partido político ou coligação. A resolução n° 388 veda a utilização de pop-ups (quando o anúncio abre janela).
O presidente do TRE, Oswaldo Rodrigues de Mello, lembrou que havia ficado de fora, na resolução anterior, os sites de notícias, e mencionou no Plenário dois sites da Capital, entre os quais o Midiamax.
Conforme a resolução, a autorização não infringe a Lei n° 9.504/2007 (que estabelece normas para as eleições), já que site de notícias, que são empresas privadas não dependentes de concessões públicas, não se enquadra como empresa de comunicação social. Pelo dispositivo da referida lei, é proibida às emissoras de rádio e televisão, a partir de 1° de julho do ano da eleição, veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação.
A resolução foi aprovada por unanimidade pelos membros do Tribunal, levando em consideração requerimento apresentado pela Comissão de Fiscalização do Processo Eleitoral da OAB/MS (Seccional Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil).
Conforme a resolução anterior, permanece proibida a divulgação patrocinada (os conhecidos links patrocinados) de endereço de página de candidato em sites de busca, como o Google.
Ainda com relação à internet e meios eletrônicos, está proibido o envio, sem a respectiva solicitação dos eleitores, de spams, sms (mensagens de texto por telefonia celular, tais como torpedos), telemarketing e correio de voz. Mas, o candidato poderá enviar correspondência pelo correio pedindo o voto a pessoas cujo endereço possua.
Fonte: www.inconfidencial.com.br

